RESOLVE:
Art. 1° – Instituir regulamentação sobre a utilização de espaço público na Praia de Camburi, referente a 501 áreas de 25m² (vinte e cinco metros quadrados), no qual poderão ser instaladas tendas particulares, em decorrência da comemoração do Réveillon 2020.
Art. 2° – O interessado em instalar tenda deverá fazer seu cadastro para reserva por meio do endereço eletrônico tendaonline.vitoria.es.gov.br a partir das 13h do dia 09/12/2019 (segunda-feira) até as 18h do dia 26/12/2019 (quinta-feira).
Art. 3° – A montagem das tendas deverá ocorrer a partir das 18h do dia 30/12/2019 (segunda-feira) até às 16h do dia 31/12/2019 (terça-feira) e a desmontagem deverá ser feita obrigatoriamente até as 18h do dia 01/01/2020 (quarta-feira).
I – O aluguel, montagem e desmontagem das tendas serão de responsabilidade do requerente;
II – É indispensável que cada tenda tenha um recipiente para armazenamento do lixo produzido.
Art. 4° – Não será permitida a reserva e a demarcação do espaço com utilização de cordas, fitas, cercas ou qualquer outro tipo de material.
Art. 5° – Somente será permitida uma tenda por requerente.
Parágrafo único. – Será permitido o agrupamento de, no máximo, 02 (duas) áreas.
Art. 6° – Não será permitida a utilização das tendas para fins mercantis, sob pena de sanções legais.
Art. 7° – A fiscalização municipal poderá exigir a apresentação da devida autorização, a qual deverá ser apresentada em meio digital ou impresso pelo responsável, no local da instalação da tenda.
Art. 8° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de dezembro de 2019.
MÁRCIO AURÉLIO PASSOS
Secretário de Desenvolvimento da Cidade
