O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/036/15/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados o inciso IX do art. 7° e alínea “g” do inciso I do art. 11 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019
LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
