O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2° O anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
25 – DIA ESTADUAL DOS ARTISTAS DE RUA.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
