O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia da África, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de Maio.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MAIO
(…)
25 DE MAIO – DIA DA ÁFRICA.
(…)”
Art. 3° O Dia da África, a realizar-se, anualmente, no dia 25 de maio, contará com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre a história da África.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
