O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o Anexo IV da Portaria SUTRI n° 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
|
2 |
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. |
59.104.273 |
01/11/2019 |
Indeterminada |
.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
