O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 2019-G51Q6;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.458-R, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. (…)
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e de publicação do Edital no SIGA;
(…).” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual n° 2.458-R, de 2010:
I – as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 17; e
II – o inciso V do art. 17.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de outubro de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 485° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado