O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Condutor de Ambulância”, profissão assegurada pela Lei Estadual n° 7.566/2017, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
OUTUBRO
(…)
10 – Dia Estadual do Condutor de Ambulância.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador