O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “A SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS”, a ser comemorado anualmente a partir do dia 20 do mês de Maio.
Art. 2° “A SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS” tem como objetivo alertar sobre a importância da apicultura, das abelhas e da polinização animal, que são fundamentais para garantir não somente o equilíbrio dos ecossistemas, como também a produção de alimentos, o combate à fome no mundo e o agronegócio com responsabilidade.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão da Semana Estadual do Apicultor e proteção das Abelhas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MAIO
(…)
20 de Maio – A SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS
(…)”
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador