O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 03 de dezembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
DEZEMBRO
(…)
03 – Dia Estadual do Delegado de Polícia.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
