O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 293 da Lei Complementar n° 46, de 31/01/1994.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira), em razão das comemorações em homenagem ao Dia do Servidor Público.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo – HEMOES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1° dia do mês de outubro de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 485° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
