O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo n° 0096822019-3/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria n° 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:
CERVEJAS |
Volume/Ml/alumínio ou lata descartável |
Preço sugerido R$ |
COD.BARRAS/EAN |
|
Produto |
Cerveja Tijuca Puro Malte |
350ml |
2,82 |
7896388010235 |
Cerveja Cerpa Extra |
350ml |
1,85 |
7896388010341 |
|
Cerveja Cerpa Prime |
350ml |
3,45 |
7896388010327 |
|
Cerveja Cerpa Export |
350ml |
2,75 |
7896388010303 |
|
Garrafa de vidro descartável |
||||
Cerveja Tijuca Puro Malte |
350ml |
3,41 |
7896388010259 |
|
Cerveja Tijuca Puro Malte |
600ml |
5,75 |
7896388010280 |
|
Cerveja Cerpa Extra |
600ml |
3,75 |
78963880102365 |
|
Garrafa de vidro retornável |
||||
Cerveja Tijuca Puro Malte |
600ml |
3,88 |
7896388010280 |
|
Cerveja Cerpa Extra |
600ml |
2,45 |
7896388010365 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de setembro de 2019.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
HASH: 2019-0927-0001-4212