O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual” a ser comemorado no dia 25 de maio.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MAIO
(…)
25 – Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador