O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4° e com o inciso XV do art. 5° da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os incisos VII, VIII e X do caput do art. 22 da Resolução SEFA n° 571, de 2 de julho de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.
Curitiba, 16 de setembro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda