A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga os §§ 3° e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar n° 858, de 3 de setembro de 2019, como segue:
Art. 1° Fica incluída al. ab no § 3° do art. 20 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973, conforme segue:
“Art. 20. ……………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° ………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………
ab) atuários.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Verª MÔNICA LEAL
Presidente
Registre-se e publique-se:
Ver. ALVONI MEDINA
1° Secretário.
