O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1 .244 | Central Norte Indústria e Comércio Ltda . – 39 .507 .371 | Acima de 5 kg | Standard | 4,00 |
” .
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2 .178 | Central Norte Indústria e Comércio Ltda . – 39 .507 .371 | Até 5 kg | Premium | 10,00 |
” .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
