O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 28 do Anexo II da Portaria SUTRI n° 763, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 28 |
HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. |
251.992520.00-38 | 010/01/2019 | 31/08/2019 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
