O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 54.671, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do período de apuração de março de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
