O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n° E-04/107/67/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815,de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019
