A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n° E-04/107/38/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentada a data de 31/07/2019 na coluna “Término” em “Vigência da Norma” no item 9.10 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019
VANICE DA C. PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
