RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2° Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD – ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo arquivo deve observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD – ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições complementares:
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VII – devem ser utilizados os códigos previstos nas tabelas constantes do Anexo 2 desta Portaria para preenchimento dos campos e tabelas a seguir, estas últimas previstas nos subitens respectivamente indicados do leiaute da EFD – ICMS/IPI: (NR)
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f) campo COD_ITEM_IPM do registro 1400: informações sobre valores agregados. (AC)
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Art. 2° Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF n° 126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, no sentido de incluir o novo campo COD_ITEM_IPM do registro 1400, referente a informações sobre valores agregados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1°.8.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
