O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4° da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5° do Anexo IV da Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do dia 24/07/2019 a 02/09/2019, consoante o disposto no art. 4° da Lei n° 7495/2016 e no art. 2°, §1° da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018.
Parágrafo Único – O Portal será novamente disponibilizado para fins de atendimento ao disposto no § 4° do art. 5° da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, após o envio das intimações de que trata seu § 3°.
Art. 2° Fica aprovada e torna-se pública a versão 2019.1.0 do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização