O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento pelo Estado de Minas Gerais das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE – da Secretaria de Estado de Fazenda, é o documento destinado a informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento por este Estado das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, para fins de convalidação dos referidos benefícios.
§ 1° A declaração a que se refere o caput conterá a identificação do contribuinte, as informações relativas ao regime especial concedido, o enquadramento do benefício quanto ao prazo de fruição estabelecido nos termos dos incisos I a V da cláusula décimado Convênio ICMS 190/2017 e o número do certificado emitido pela Secretaria Executiva do CONFAZ.
§ 2° A natureza da declaração a que se refere o caput é meramente informativa, cabendo ao contribuinte beneficiário o cumprimento das exigências estabelecidas no regime especial, que pode ser revogado a qualquer tempo, conforme dispositivos nele estabelecido.
Art. 2° Para fins de download ou impressão da declaração, o interessado deverá utilizar a opção “Consulta” do módulo “Regime Especial” no SIARE e selecionar o Processo Tributário Administrativo – e-PTA-RE – relativo ao regime especial objeto da pesquisa.
Art. 3° Sem prejuízo do registro e do depósito da documentação comprobatória efetuados pelo Estado de Minas Gerais junto ao CONFAZ, não serão exibidos os dados dos regimes especiais que não estejam em formato eletrônico – e-PTA-RE – e daqueles que não versem sobre os benefícios a que se refere o § 4° da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício