A Diretoria da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 26, do Estatuto Social e
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Decreto Municipal n° 635/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Na hipótese de inadimplência do pagamento de parcelas referentes às Taxas de Outorga do Sistema de Táxi, a Área de Táxi e Transporte Comercial convocará o titular visando o parcelamento da dívida.
Art. 2° O parcelamento mencionado no artigo anterior poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1° As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
§ 2° A falta de pagamento dos valores em atraso ensejará cobrança de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, acrescido de multa de 10%.
§ 3° Dentro do exercício financeiro será concedida uma única oportunidade de firmamento de parcelamento junto a Área, o qual poderá ser renegociado, na hipótese de não pagamento, uma única vez.
Art. 3° O parcelamento poderá ser revogado pela inadimplência do pagamento de qualquer das parcelas.
Parágrafo único. No caso de revogação do parcelamento o autorizatário estará sujeito as medidas administrativas cabíveis.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Curitiba, 12 de junho de 2019.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente
DENISE MARIA VILELA
Diretora Administrativa e Financeira
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações
