O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei n° 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR – Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900004040660,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A empresa beneficiária do COMEXPRODUZIR deve contribuir, mensalmente, para o FUNPRODUZIR com a quantia equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada parcela do benefício a ser utilizada.
I – REVOGADO
II – REVOGADO
………………………………………………………………..
§ 2° O recolhimento a que se refere o caput deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
I – REVOGADO
II – REVOGADO
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 2°, todos do art. 9° do Decreto n° 5.686, de 02 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131° da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
