O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido dos itens 37, 38 e 39, com a seguinte redação:
“
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37 |
ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A. |
186.303565.00-23 |
01/08/2019 |
31/12/2019 |
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38 |
KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. |
002.659450.00-90 |
01/08/2019 |
31/12/2019 |
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39 |
MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. |
001.759203.00-20 |
01/08/2019 |
31/12/2019 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
