O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 5° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A Subsecretaria da Receita Municipal, em ato próprio, fixará, anualmente, a data de início do prazo para entrega da D-SUP, sendo a data de encerramento o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
