O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 147 e 427 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 847, de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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147 |
PET PD 237 a 290ml |
Indaiá Refri (todos os sabores) |
21 |
1,31 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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427 |
PET PD 2000ml |
Indaiá Refri (todos os sabores) / Cola |
21 |
2,60 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
