O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
96 |
Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.692422.0088 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2° Fica revogado o item 56 da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
