O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
|
1.2 |
vidro de 201 a 350 ml |
2,69 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
|
4.1 |
de 201 a 350 ml |
8,53 |
|
4.2 |
de 351 até 650 ml |
13,96 |
|
4.3 |
de 651 a 1.250 ml |
22,88 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2019, 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
