CONSIDERANDO o art. 65, inciso II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a reinstituição do benefício fiscal previsto na Portaria 285, de 10 de agosto de 2007, na forma do art. 2°,inciso II, alínea “g”, da Lei n° 3.460, de 24 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a autorização contida nos §§ 2° e 3° da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, que faculta à unidade federada concedente de benefício reinstituído na forma daquele Convênio modificar o ato normativo e/ou o ato concessivo concedente, a qualquer tempo, desde que não resulte em benefício fiscal de valor superior ou implique na retirada ou redução de condição na qual se fundamente o ato concessivo;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer modificações na Portaria 285, de 10 de agosto de 2007, para a inclusão de outras condições para aproveitamento do benefício fiscal, notadamente, no caso de máquinas e veículos relacionados naquela portaria, não sujeitos à substituição tributária, circunstância para a qual a norma não prevê, ainda, condição para usufruto do benefício;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 285, de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do § 3°-A, com o seguinte teor:
“Art. 1° …
…
§ 3°-A. Quando o produto de que trata esta portaria não se sujeitar ao regime de substituição tributária, os benefícios previstos neste artigo ficam condicionados a:
I – regular inscrição estadual do sujeito passivo com atividade de comércio de veículos ou máquinas pesadas.
II – escrituração da entrada no estabelecimento acreano do veículo beneficiado com crédito do imposto não superior a:
a) 7% (sete por cento), se produzido nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo;
b) 12% (doze por cento), se produzido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Espírito Santo.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 14 de junho de 2019.
SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIAS
Secretária de Estado da Fazenda