O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Denomina Professora Romilda Batista dos Santos “Janinha” a quadra de esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ecoporanga, no Município de Ecoporanga/ES.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado