O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual – CMRI/RS, como segue:
I – os incisos III, VII e VIII do art. 23 passam a ter a seguinte redação:
Art. 23. …
…
III – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
…
VII – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VIII – Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
…
II – fica alterado o art. 25 e incluído o parágrafo único, conforme segue:
Art. 25. Os Gestores Locais do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC serão designados pelas autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, com o intuito de serem facilitadores locais do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Parágrafo único. Quaisquer modificações nas designações previstas no “caput” deste artigo deverão ser imediatamente comunicadas à Gestão Central pelas autoridades máximas dos órgãos e das entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2019.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
