O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), abaixo listados:
I – Convênios ICMS 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019, 17/2019 e 19/2019, de 13 de março de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019;
II – Protocolos ICMS 02/2019, 03/2019, 13/2019 e 14/2019, de 8 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019;
III – Ajustes SINIEF 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 07/2019, de 5 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo n° 120/2019, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de maio de 2018.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
