DECRETO LEGISLATIVO N° 794, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 19.09.2025)
Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 17/2025 do Governo do Estado, de 19 de maio de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
decreta:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informados através da Mensagem n. 17/2025, de 20 de maio de 2025, pelo Governador do Estado:
I – Convênios ICMS 12/2025 e 14/2025, de 27 de fevereiro de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2025;
II – Convênios ICMS 25/2025, 29/2025, 36/2025, 37/2025, 38/2025, 39/2025, 40/2025, 49/2025, 52/2025, 53/2025 e 56/2025, de 11 de abril de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025;
III – Convênios ICMS 60/2025, 61/2025, 62/2025 e 63/2025, de 11 de abril de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025;
IV – Ajustes SINIEF 1/2025, 2/2025, 3/2025, 4/2025, 5/2025, 6/2025, 7/2025, 8/2025, 9/2025 e 10/2025, de 11 de abril de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025;
V – Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025, de 29 de abril de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025;
VI – Protocolos ICMS 2/2025, 3/2025, 4/2025 e 8/2025, de 27 de fevereiro de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2025;
VII – Protocolo ICMS 11/2025, de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2025.
Deputado GERSON CLARO
Presidente
