A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, informados através da Mensagem n° 71/2021, de 30 de novembro de 2021, pelo Governador do Estado:
I – Convênios 35/21, 37/21, 58/21, 62/21, 63/21 e 66/21, de 8 de abril de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021;
II – Convênios 79/21, 80/21, 85/21 e 92/21, de 31 de maio de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 1° de junho de 2021;
III – Convênios 96/21, 97/21, 98/21, 99/21, 100/21, 101/21, 104/21, 110/21, 111/21 e 118/21, de 8 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021;
IV – Convênios 119/21, 120/21 e 121/21, de 23 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021;
V – Convênio 124/21, de 23 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2021;
VI – Convênios 125/21 e 126/21, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2021;
VII – Convênios 131/21, 132/21 e 133/21, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2021;
VIII – Convênios 143/21 e 144/21, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2021;
IX – Convênios 148/21, 151/21, 157/21, 158/21, 160/21 e 161/21, de 1° de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2021;
X – Convênios 163/21, 165/21, 166/21, 167/21, 168/21, 169/21, 170/21, 171/21, 172/21, 175/21 e 178/21, de 1° de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2021;
XI – Convênios 187/21 e 191/21, de 20 de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021;
XII – Convênio 194/21, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021;
XIII – Protocolos ICMS 33/21, 35/21, 37/21, 38/21 e 39/21, de 5 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021;
XIV – Protocolos ICMS 47/21 e 50/21, de 6 de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021;
XV – Ajuste SINIEF 12/21, 13/21, 14/21, 15/21, 16/21, 17/21, 18/21, 19/21, 20/21 e 21/21, de 8 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021;
XVI – Ajuste SINIEF 22/21, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2021;
XVII – Ajuste SINIEF 23/21, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2021;
XVIII – Ajustes SINIEF 25/21, 26/21, 28/21, 29/21, 30/21, 32/21, 33/21, 34/21, 36/21, 38/21 e 39/21, de 1° de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente