O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
| 3 |
FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA |
067.275424.00-03 | 01/06/2019 | 31/12/2019 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
