O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os itens 5.66; 5.67; 21.6; e 21.7 do art. 1° do Decreto n° 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:
| 5.66 |
Esquilador |
pet de 761 a 1000 ml |
4,78 | – |
| 5.67 |
Esquilador |
vidro de 521 a 670 ml |
– | 2,61 |
| 21.6 |
Castel Franco branco |
vidro de 761 a 1000 ml |
10,23 | – |
| 21.7 |
Castel Franco tinto |
vidro de 761 a 1000 ml |
9,96 | – |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil
