O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3° do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7° do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O Art. 72, da Lei Municipal n° 23 de 10 de outubro de 1974 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Conclusão das Obras, Vistoria e Habite-se
Art. 72. Terminada a Obra de qualquer prédio, o profissional responsável ou o Proprietário dará o Aviso, por escrito, à Prefeitura, a fim de que esta providencie o exame do prédio e verifique se foi executado de acordo com o Projeto e foram observadas as prescrições deste Código, da Lei de Urbanismo e Zoneamento e do Código de Posturas, levando-se em consideração a variação de 1.5 % (um ponto cinco por cento) nas medidas e áreas construídas divergentes do Projeto apresentado”.
Boa Vista – RR, 14 de maio de 2019.
MAURICÉLIO FERNANDES DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista