O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 92 |
Belive Medical Produtos Hospitalares Ltda . |
003 .378508 .0034 | Contagem |
| 93 |
Multifarma Comercial Ltda |
062 .485918 .0029 | vespasiano |
Art. 3° Fica revogado o item 21 da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
