O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 89/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 25, publicado no Diário Oficial da União de 17/10/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5043 – No art. 23 do Livro I, a alínea “a” da nota 01 do inciso XV passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil
