O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 32 | Nutrisem Ind. Com. de Alimentos Ltda. | 27.729.894/0001-01 | 17.048.02 17.051.00 17.062.00 17.062.01 17.079.00 17.079.06 |
26/02/2019 | |
| 33 | Vera Lígia do Nascimento Toledo | 11.716.279/0001-20 | 17.024.01 17.024.02 |
26/02/2019 | |
| 34 | Macaúbas Agroindustrial Ltda. | 31.757.317/0001-09 | 17.021.00 17.021.01 17.024.00 17.024.03 17.115.00 |
26/02/2019 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
