O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 11, do Decreto n° 46.026, de 20 de junho de 2017 , tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017 que prorroga o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, e o que consta no Processo n° E-04/205/100.495/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1°, da Resolução SEFAZ n° 321, de 6 de agosto de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS 106/10, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche “Big Mac”, exclusivamente aos integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “McDia Feliz” e que destinarem integralmente a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, à Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro, CNPJ n° 68.782.036/0001-08, e à Fundação do Câncer do Rio de Janeiro (Fundação Ary Frauzino), CNPJ n° 40.226.946/0001-95.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
