O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OUTUBRO
(…)
O5 – DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
