O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “Dia Estadual do Trilhão – no Município de Cambuci”, que será comemorado no dia 05 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
