O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Samurai, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
