O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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661 |
PET PD 200ml |
Coroa Guaraná/ Uva/ Laranja/ Limão/ Cola |
24 |
1,00 |
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662 |
Lata de 700ml |
Extra Power 28 9,59 663 PET PD 1000ml Extra Power |
28 |
10,68 |
”.
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 799, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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172 |
PET PD 300 a 350ml |
Água Tônica Vermont (todos os sabores) |
124 |
2,28 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
