O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados ao Anexo XIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, os dispositivos a seguir e adiante enumerados:
I – o inciso IX ao artigo 78:
“Art. 78. ……………………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………………….
IX – Conhecimento de Transporte eletrônico para outros benefícios – CT-e OS, mod. 67.
……………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
II – o § 2° ao artigo 91, renumerando-se o parágrafo único para § 1°:
“Art. 91. ……………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2° O CT-e será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67 quando emitido:
I – por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; e
II – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2018, 131° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
