O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de março de 2019 a vigência da Pauta de Preços Mínimos n° 001/2018, aprovada pela Resolução n° 041/2017-GSEFAZ.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
