O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF n° 395, de 13 de dezembro de 2018
DECLARA:
Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8°, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto n° 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 199,68; R$ 299,53; R$ 499,23; R$ 99,84; R$ 998,46 e R$ 9.984,71; respectivamente.
Art. 2° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 49,36 a R$ 197,90; R$ 49,36 a R$ 395,90; R$ 49,36 a R$ 792,01; R$ 98,85 a R$ 197,90; R$ 98,85 a R$ 395,90; R$ 98,85 a R$ 792,01; R$ 98,86 a R$ 1.188,12; R$ 98,86 a R$ 1.980,27; R$ 197,90 R$ 792,01; R$ 395,90 a R$ 1.980,27; e R$ 792,01 a R$ 1.980,27; respectivamente.
Art. 3° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, I, II, III e IV, da Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 310,68; R$ 1035,60; R$ 2071,20 e R$ 5178,00; respectivamente.
Art. 4° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 573,33; R$ 1.146,74 e R$ 1.720,15; respectivamente.
Art. 5° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 573,33; R$ 1.146,74e R$ 1.720,15; respectivamente.
Art. 6° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, II, da Lei n° 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.415,09 respectivamente.
Art. 7° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, § 2°, da Lei n° 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 792,01 a R$ R$ 3.960,67 respectivamente.
Art. 8° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.067,55 respectivamente.
Art. 9° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7°, I da Lei n° 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 6.777,38 respectivamente.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2°, I e § 4°, da Lei n° 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.003,20 e R$ R$ 200,24 respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4°, I, da Lei n° 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.972,24 a R$ 19.723,16 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 376,39; R$ 752,82; R$ 1.129,25; R$ 1.505,67 e R$ 1.882,12; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 7.061,76; R$ 21.185,30; R$ 35.308,84 e R$ 49.432,37; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.560,00; R$ 1.170,01 e R$ 780,00 respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.170,01 e R$ 1.170,01 respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 780,00 e R$ 1.170,01; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.560,00 e R$ 1.560,00; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 780,00 e R$ 1.170,01; respectivamente.
Art. 15. Atualização do valor de que trata o art. 53, da Instrução Normativa n.° 98/2016, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 2.823,22.
Art. 16. Atualização do valor de que trata o art. 54, da Instrução Normativa n.° 98/2016, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 37.643,29.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9°, II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.267,40 e R$ 22.674,12 respectivamente.
Art. 18. Atualização dos valores das multas de que tratam o Art. 36 incisos I, II e III do Decreto n° 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 566,84 a R$ 2.267,40, R$ 2.267,40 a R$ 5.668,52, R$ 5.668,52 a R$ 22.674,12, respectivamente.
Art. 19. Atualização dos valores da cobrança de preço público de quiosques de que trata o art. 9° incisos I, II, III e IV do decreto 38.594 de 01 de novembro de 2017 são: R$ 2,58, R$ 4,37, R$ 6,11 e R$ 8,75, respectivamente.
Art. 20. Atualização dos valores da cobrança de preço público de feiras livres de que trata o art. 22 incisos I, II, III item a e III item b do decreto 38.554 de 16 de outubro de 2017 são: R$ 1,96, R$ 2,54, R$ 7,83 e R$ 5,88, respectivamente.
Art. 21. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 224,47, R$ 374,13, R$ 523,77, R$ 748,26 e R$ 1.122,39 respectivamente.
Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18, I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 1.696,05, R$ 1.356,83, R$ 1017,62, R$ 678,40 e R$ 339,19 respectivamente.
Art. 23. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 247,15, R$ 741,47, R$ 73,43, R$ 122,87, R$ 172,30, R$ 247,15 e R$ 370,03 respectivamente.
Art. 24. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei n° 972/95, Decreto n° 17.156/96 e Decreto n° 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 25. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994 que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.
Art. 26. Atualizações dos valores das tabelas de preços da Instrução Normativa 99 de 24 de agosto de 2016, quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Agência conforme Anexo III.
Art. 27. Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA
ANEXO I
Tabela 1
| UNIDADE | Gravidade | Valor Mínimo da multa | Valor Máximo da Multa |
| LEVE | |||
| Litro | R$3,77 | R$84,31 | R$2.108,39 |
| M2 | R$47,49 | ||
| M3 | R$94,99 | ||
| GRAVE | |||
| Litro | R$37,96 | R$2.108,39 | R $ 21.084,11 |
| M2 | R$475,00 | ||
| M3 | R$950,02 | ||
| GRAVÍSSIMA | |||
| Litro | R$379,77 | R$ 21.084,11 | R$210.841,27 |
| M2 | R$04.750,22 | ||
| M3 | R$9.500,44 |
Tabela 2 – outras multas
|
TIPO DE INFRAÇÃO |
VALORES |
|
Lixo Pessoal |
R$337,31 |
|
Atirar Lixo na rua ou de Veículo |
R$337,31 |
|
Dejetos de animais |
R$371,05 |
|
Recipiente Danificado/Sem higienização |
R$371,05 |
|
Queda de Duto |
R$408,17 |
ANEXO II
|
Infração Grupo |
Valor |
Reincidência – Valor |
|||
|
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
||
|
I |
R$39,60 |
R$ 118,81 |
R$198,02 |
R$396,06 |
Cancelamento |
|
II |
R$79,21 |
R$198,02 |
R$396,06 |
Cancelamento |
– |
|
III |
R$198,02 |
R$396,06 |
Cancelamento |
– |
– |
|
IV |
R$396,06 |
Cancelamento |
– |
– |
– |
|
V |
Cancelamento |
– |
– |
– |
– |
ANEXO III
Tabela 1 – preço de veículos
|
VEÍCULOS |
VALOR DO KM RODADO (R$) |
VALOR DA HORA PARADA |
|
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO |
R$2,85 |
0 |
|
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO |
R$3,81 |
0 |
|
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO |
R$2,66 |
0 |
