A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Movimento Black Rio, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
NOVEMBRO
(…)
11 de novembro – Dia do Movimento Black Rio.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2° Vice-Presidente
